Decisão · STJ

STJ REsp 2150172

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-12publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO PRETORIANO. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à alínea c do permissivo constitucional, porque o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. Com efeito, a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. 2. Agravo interno não provido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Claudio Laspidea Paes contra decisão de fls. 656/658, integrada pela de fls. 679/680, que não conheceu de seu recurso especial, eis que o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Sustenta o agravante, em resumo, que "se está sim "diante da mesma base fática", destacando seus relevantes motivos, uma vez que o cotejamento foi realizado, em caso que se assemelha, conforme se demonstrou, v.g., pelos sete itens acima em destaque" (fl. 690). Requer a reconsideração do decisório agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Aberta vista às partes agravadas, transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fls. 699/700). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO PRETORIANO. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à alínea c do permissivo constitucional, porque o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. Com efeito, a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. 2. Agravo interno não provido .
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