STJ HC 950526
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. DELITO BEM PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. 2. Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorre no caso concreto. 3. O Tribunal a quo justificou motivadamente a negativação do vetor referente às circunstâncias do crime e a aplicação da fração que entendeu cabível para majorar essa circunstância judicial negativada, sendo que a jurisprudência desta Corte Superior permite a utilização de critério diverso de 1/6 ou de 1/8 entre a diferença do mínimo e do máximo da pena utilizada a fim de delimitar a fração a ser aplicada. 4. Quanto à redução da pena pela tentativa, o acórdão impugnado consignou que o crime de latrocínio ficou bem próximo da consumação. No ponto, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração de redução da pena e a revisão do patamar de redução aplicado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa inviável na estreita via do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCEL FREDERICO DAVELLO, em face de decisão de minha lavra, na qual não conheci do writ, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa aduz que o aumento da pena-base teria ocorrido de forma desproporcional e com base em elementos inerentes ao tipo penal, além de afirmar que a redução pela tentativa deveria ser no percentual máximo de 2/3. Busca, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. DELITO BEM PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. 2. Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorre no caso concreto. 3. O Tribunal a quo justificou motivadamente a negativação do vetor referente às circunstâncias do crime e a aplicação da fração que entendeu cabível para majorar essa circunstância judicial negativada, sendo que a jurisprudência desta Corte Superior permite a utilização de critério diverso de 1/6 ou de 1/8 entre a diferença do mínimo e do máximo da pena utilizada a fim de delimitar a fração a ser aplicada. 4. Quanto à redução da pena pela tentativa, o acórdão impugnado consignou que o crime de latrocínio ficou bem próximo da consumação. No ponto, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração de redução da pena e a revisão do patamar de redução aplicado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa inviável na estreita via do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido.