STJ HC 955079
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CARÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. 2. A defesa alega inadequação da decisão que rejeitou liminarmente o habeas corpus, argumentando que a negativa do redutor do tráfico privilegiado baseou-se exclusivamente na quantidade de entorpecentes apreendidos (17.082,85g de maconha). 3. O Tribunal de origem concluiu que o afastamento do tráfico privilegiado foi fundamentado no envolvimento habitual do réu com o tráfico de drogas, evidenciado pela quantidade expressiva de drogas apreendidas e pela organização da atividade criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se a quantidade de entorpecentes apreendidos é critério suficiente para afastar o benefício do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A grande quantidade de droga apreendida e a organização da atividade criminosa justificam o afastamento do tráfico privilegiado, não havendo ilegalidade a ser reparada. 7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de minha relatoria, que não conheceu do habeas corpus substitutivo anteriormente impetrado pela parte e, na análise de ofício, não visualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade (e-STJ fls. 613-617). A defesa alega, em síntese, que: (i) a decisão que rejeitou liminarmente o habeas corpus é inadequada, considerando que não se trata de análise fático-probatória, mas sim de revaloração jurídica de fatos incontroversos; e (ii) a negativa do redutor do tráfico privilegiado, previsto no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, baseou-se exclusivamente na quantidade de entorpecentes apreendidos, o que, segundo a defesa, não é critério suficiente para afastar o benefício. Ao final, requer a revisão da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com sua admissão e apreciação pelo colegiado da Turma Julgadora. A Procuradoria-Geral da República requereu o não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 628-630). O prazo concedido ao MPSP transcorreu sem a apresentação de impugnação (e-STJ fl. 634). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CARÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. 2. A defesa alega inadequação da decisão que rejeitou liminarmente o habeas corpus, argumentando que a negativa do redutor do tráfico privilegiado baseou-se exclusivamente na quantidade de entorpecentes apreendidos (17.082,85g de maconha). 3. O Tribunal de origem concluiu que o afastamento do tráfico privilegiado foi fundamentado no envolvimento habitual do réu com o tráfico de drogas, evidenciado pela quantidade expressiva de drogas apreendidas e pela organização da atividade criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se a quantidade de entorpecentes apreendidos é critério suficiente para afastar o benefício do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A grande quantidade de droga apreendida e a organização da atividade criminosa justificam o afastamento do tráfico privilegiado, não havendo ilegalidade a ser reparada. 7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido.