STJ HC 960669
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICIDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que manteve a pronúncia dos pacientes por tentativa de homicídio qualificado. 2. A defesa alega ausência de provas periciais indispensáveis e fragilidade das provas testemunhais, requerendo a revogação da prisão preventiva e a realização de novas diligências probatórias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou violação ao ordenamento jurídico que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão de pronúncia foi fundamentada em prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 14). O Defesa requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado para revogar a prisão preventiva de Gabriel Silva Amaral Luiz, Gustavo Henrique de Oliveira e Matheus Gabriel; determinar a oitiva da suposta requerida; prolatar nova sentença; e determinar realização de exame residuográfico (e-STJ fl. 88). Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 99/100). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICIDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que manteve a pronúncia dos pacientes por tentativa de homicídio qualificado. 2. A defesa alega ausência de provas periciais indispensáveis e fragilidade das provas testemunhais, requerendo a revogação da prisão preventiva e a realização de novas diligências probatórias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou violação ao ordenamento jurídico que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão de pronúncia foi fundamentada em prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.