Decisão · STJ

STJ AREsp 2657067

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-03publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não houve ofensa ao art. 489 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, tendo assinalado a inadequação da via eleita (exceção de pré-executividade) para veicular a questão controvertida. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas desafiando decisão que negou provimento ao agravo, sob o fundamento de que não houve ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. A parte agravante, em suas razões, sustenta que: (I) "o v. acórdão recorrido incorreu em omissão ao asseverar que a aplicação dos juros (IPCA-E x SELIC) demandaria dilação probatória, tendo em vista que se trata de matéria de ordem pública e aplicação de critério legal" (fls. 181/182); e (II) "a questão é tão relevante que está pendente de análise pelo E. STF, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 1346152 (Tema 1217), em que pese o E. STF já ter se posicionado favoravelmente aos contribuintes" (fl. 182). Aberta a vista à parte agravada, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 195). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não houve ofensa ao art. 489 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, tendo assinalado a inadequação da via eleita (exceção de pré-executividade) para veicular a questão controvertida. 2. Agravo interno não provido.
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