Decisão · STJ

STJ HC 879551

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-12-19publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DE INGRESSO EM DOMICÍLIO. TESE NÃO SUSCITADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. LAUDO PROVISÓRIO CAPAZ DE SUPRIR A FALTA. REPETIÇÃO DE TESES JÁ ANALISADAS EM OUTRO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a tese de violação de domicílio do recorrente sequer foi apreciada na instância a quo, de modo que fica obstado o exame das matérias diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e de violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 2. A impetração não apresenta argumento capaz de desconstituir o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para justificar a materialidade delitiva, pois o laudo preliminar constatou a presença de substância entorpecente. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDELCIO FERREIRA contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 178/181, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de 680 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, c/c 40, VI, da Lei n, 11.343/2006. Neste writ, o impetrante sustentou que não houve a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas em razão da ausência de juntada do laudo toxicológico definitivo. Argumenta que a apreensão de apenas "3 (três) buchas de maconha e 02 (dois) pinos de cocaína" (fl. 11) imporia a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de porte. Por fim, defende a nulidade decorrente da violação de domicílio realizada sem fundadas razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas dela derivadas. Requereu, liminarmente, seja sobrestado os efeitos da condenação. no mérito, pretende o reconhecimento das nulidades apontadas ou a desclassificação do delito. A liminar foi indeferida (e-STJ fls. 89/90). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 137/163). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 167/173). Às e-STJ fls. 178/181, deneguei a ordem. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DE INGRESSO EM DOMICÍLIO. TESE NÃO SUSCITADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. LAUDO PROVISÓRIO CAPAZ DE SUPRIR A FALTA. REPETIÇÃO DE TESES JÁ ANALISADAS EM OUTRO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a tese de violação de domicílio do recorrente sequer foi apreciada na instância a quo, de modo que fica obstado o exame das matérias diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e de violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 2. A impetração não apresenta argumento capaz de desconstituir o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para justificar a materialidade delitiva, pois o laudo preliminar constatou a presença de substância entorpecente. 3. Agravo regimental desprovido.
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