Decisão · STJ

STJ AREsp 2702370

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-07-26publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS RODRIGUES DA SILVA contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o recurso especial não foi conhecido em virtude do óbice da Súmula 115 do STJ. Nas razões do presente agravo, a parte agravante afirma que o processo (ação executiva) de 1º grau é eletrônico e, por isso, deixou de juntar as peças mencionadas no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil/2015 (e-STJ, fl. 152). Aduz que a procuração está nos autos da execução e que deve ser conhecido o recurso. A impugnação não foi apresentada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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