Decisão · STJ

STJ HC 958761

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPE TRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por THIAGO DE SOUZA PASSOS contra decisão monocrática de minha lavra que indeferiu liminarmente a impetração (e-STJ fls. 57/60). Neste regimental, a defesa insiste na possibilidade de análise das questões aventadas na impetração, porquanto "não foi realizado qualquer exame ou perícia técnica, bem como não foi apresentada qualquer prova nova capaz de imputar ao Agravante, a autoria do crime de portar qualquer arma, carregador, munição, ou que encontrasse suas digitais na referida sacola com drogas" (e-STJ fls. 64/75). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPE TRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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