STJ AREsp 2516041
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, na qual neguei provimento ao agravo, ao fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que havendo expressa disposição em lei prevendo o recurso cabível, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. Em suas razões, a agravante sustenta "houve no agravo em recurso especial impugnação específica aos fundamentos do R. Despacho denegatório, bem como do V. Acórdão recorrido, em consonância à jurisprudência deste Colendo Superior Tribunal de Justiça", indicando impugnação à aplicação da Súmula 182/STJ. Impugnação às fls. 265/270 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.