Decisão · STJ

STJ AREsp 1796592

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2020-11-23publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Paulo Petribu Empreendimentos S.A. desafiando a decisão de fls. 1.011/1.012, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Opostos embargos de declaração pelo particular, foram rejeitados (fls. 1.036/1.038). Já os aclaratórios apresentados pelo ente estatal foram acolhidos, para sanar omissão relativa aos honorários recursais, cujo arbitramento foi estabelecido em 10% sobre o valor já fixado nesse feito a título de verba advocatícia (fl. 1.053/1.054). Inconformada, a parte agravante sustenta que, " a pesar de a empresa não ter se manifestado no AREsp sobre a conclusão do TRF5 especificamente quanto à não configuração do dissídio jurisprudencial, Paulo Petribu impugnou minuciosamente a fundamentação da decisão do TRF5 quanto à violação dos artigos e das leis mencionadas no recurso especial, esclarecendo as razões para a admissão do referido recurso com base na alínea "a" do art. 105, III da CF/88" (fl. 1.065), o que afastaria a incidência do Verbete 182/STJ à espécie. No mais, reiterou a argumentação de mérito veiculada no apelo nobre. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.101/1.105. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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