STJ HC 824149
PROCESSUALAGRAVO REGIM ENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico ao revolvimento do material fático-probatório, impondo-se o afastamento das teses sustentadas pelo recorrente. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por Helio Bispo da SIlva contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 15475-15482, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. O recorrente foi condenado na 1ª Vara Federal de Umuarama pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 7 anos de reclusão, além da multa, no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, além da multa, e no art. 18, caput, da Lei n. 10.8262006, à pena de 6 anos de reclusão, além da multa, o que gerou a pena total de 17 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, além da multa. O Tribunal local manteve a condenação. No habeas corpus, o agravante trouxe os seguintes argumentos: (i) a investigação foi iniciada por mera intuição policial, sem haver prova indiciária antecedente à decisão judicial que autorizou as interceptações telefônicas, (ii) a Polícia Federal apontou 83 linhas telefônicas a serem interceptadas, sem esclarecer o método adotado para a identificação de tais linhas, (c) a investigação que ensejou a condenação do paciente decorreu de denúncia anônima, (d) as provas ilícitas e as derivadas devem ser desentranhadas dos autos e (e) a sentença e os atos processuais subsequentes devem ser declarados nulos, oportunizando-se ao Ministério Público o oferecimento de nova denúncia sem levar em conta as provas ilícitas e as derivadas. Deneguei a ordem na decisão de e-STJ fls. 15475-15482. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIM ENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico ao revolvimento do material fático-probatório, impondo-se o afastamento das teses sustentadas pelo recorrente. 2. Agravo regimental desprovido.