STJ EREsp 2050521
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO. PREPARO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. 3. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação do dissídio jurisprudencial por meio da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. contra a decisão que indeferiu os embargos de divergência em razão da incidência da Súmula nº 168/STJ e ausência de dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 1.329/1.335). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.357/1.359) Em suas razões, a agravante repisa os fundamentos dos embargos e pugna pela não incidência do óbice sumular. Por fim, postula a reforma da decisão atacada (e-STJ fls. 1.365/1.377). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO. PREPARO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. 3. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação do dissídio jurisprudencial por meio da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma. 4. Agravo interno não provido.