Decisão · STJ

STJ AREsp 2439025

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-23publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a incidência de atenuante permite a redução da pena abaixo do mínimo legal. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento consolidado na Súmula 231, segundo o qual "a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 4. O acórdão recorrido segue a jurisprudência do STJ ao aplicar a Súmula 231, conforme a qual a confissão, embora considerada para a dosimetria, não pode reduzir a pena para aquém do mínimo previsto no Código Penal. 5. "Esta Corte Superior de Justiça, ao apreciar o Tema Repetitivo n. 190, pacificou o entendimento segundo o qual a aplicação de circunstância atenuante não pode implicar redução da reprimenda para aquém da pena mínima legalmente prevista. A Terceira Seção se debruçou novamente sobre o tema, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais nº. 1.869.764/MS, 2.052.085/TO e 2.057.181/SE, oportunidade em que concluiu, por maioria, pela rejeição da proposta de cancelamento do referido enunciado sumular Súmula 231 " (AgRg no REsp n. 2.163.440/PA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 22/10/2024). IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a incidência de atenuante permite a redução da pena abaixo do mínimo legal. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento consolidado na Súmula 231, segundo o qual "a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 4. O acórdão recorrido segue a jurisprudência do STJ ao aplicar a Súmula 231, conforme a qual a confissão, embora considerada para a dosimetria, não pode reduzir a pena para aquém do mínimo previsto no Código Penal. 5. "Esta Corte Superior de Justiça, ao apreciar o Tema Repetitivo n. 190, pacificou o entendimento segundo o qual a aplicação de circunstância atenuante não pode implicar redução da reprimenda para aquém da pena mínima legalmente prevista. A Terceira Seção se debruçou novamente sobre o tema, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais nº. 1.869.764/MS, 2.052.085/TO e 2.057.181/SE, oportunidade em que concluiu, por maioria, pela rejeição da proposta de cancelamento do referido enunciado sumular Súmula 231 " (AgRg no REsp n. 2.163.440/PA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 22/10/2024). IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
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