Decisão · STJ

STJ HC 894767

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-03publicado em 2025-02-17
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE RECONHECIDA. BUSCA E APREENSÃO. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS QUE USURPOU FUNÇÃO INVESTIGATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ definiu que guardas municipais não possuem atribuições de polícia, sendo-lhes vedada a atividade investigativa. 2. No caso em análise, a atuação dos agentes da Guarda Municipal ocorreu sem que se pudesse, antes da prisão, verificar a situação de flagrante delito. Isso porque os agentes municipais, em patrulhamento de rotina, avistaram o paciente em uma esquina e efetuaram a abordagem em razão de ser conhecido nos meios policiais, pelo que sua presença no local teria despertado suspeitas de que pudesse estar novamente comercializando entorpecentes 3. Tendo em vista que a situação de flagrante delito só foi constatada após a realização de diligências ostensivas e investigativas típicas da atividade policial e completamente alheias às atribuições dos guardas municipais, o reconhecimento da ilicitude das provas colhidas com base nessas medidas e todas as que delas derivaram é medida que se impõe. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MPSP contra a decisão de minha lavra (fls. 416/427), em que concedi a ordem, de ofício, a fim de, reconhecendo a nulidade das provas obtidas durante a prisão em flagrante realizada pelos guardas municipais, bem como as delas derivadas, absolver o réu do crime tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. No presente agravo regimental, o agravante sustenta que sendo vias públicas bens públicos, compete à guarda municipal a sua fiscalização e proteção, mormente em se tratando de casos que envolvem a comercialização de drogas. Defende a existência de fundadas razões para a atuação dos agentes municipais, que agiram como integrantes do Sistema de Segurança Pública ao identificarem situação de flagrante de crime de tráfico de entorpecentes. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja restabelecido o acórdão impugnado no habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE RECONHECIDA. BUSCA E APREENSÃO. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS QUE USURPOU FUNÇÃO INVESTIGATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ definiu que guardas municipais não possuem atribuições de polícia, sendo-lhes vedada a atividade investigativa. 2. No caso em análise, a atuação dos agentes da Guarda Municipal ocorreu sem que se pudesse, antes da prisão, verificar a situação de flagrante delito. Isso porque os agentes municipais, em patrulhamento de rotina, avistaram o paciente em uma esquina e efetuaram a abordagem em razão de ser conhecido nos meios policiais, pelo que sua presença no local teria despertado suspeitas de que pudesse estar novamente comercializando entorpecentes 3. Tendo em vista que a situação de flagrante delito só foi constatada após a realização de diligências ostensivas e investigativas típicas da atividade policial e completamente alheias às atribuições dos guardas municipais, o reconhecimento da ilicitude das provas colhidas com base nessas medidas e todas as que delas derivaram é medida que se impõe. 4. Agravo regimental desprovido.
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