Decisão · STJ

STJ RHC 179811

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-19publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto fora do prazo legal de 5 dias corridos, conforme art. 30 da Lei n. 8.038/1990. O recorrente foi intimado do acórdão em 15/02/2023, mas protocolou o recurso apenas em 22/02/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso em habeas corpus pode ser conhecido, apesar de sua interposição fora do prazo legal. 3. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade da ação penal por alegada impossibilidade de crime de ICMS ser julgado pela justiça estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso é manifestamente intempestivo, pois foi interposto após o prazo legal de 5 dias, não preenchendo os requisitos gerais de admissibilidade. 5. A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriados locais para fins de comp rovação da tempestividade recursal. Precedentes. 6. A tese de nulidade da ação penal não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não foi debatida pela Corte de origem, sob pena de supressão de instância. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 9.774). A defesa pretende, em síntese, a declaração de nulidade do feito, porquanto " .. não há impossibilidade de crime de ICMS na venda de mercadoria subfaturada, importada e internacionalizada ser taxada por crime tributário estadual e ser julgada pela justiça estadual." (e-STJ fl. 5.119). Subsidiariamente, requer " .. a remessa dos autos ao MM. Juízo de origem para que julgue, como entender de direito, o mérito do habeas corpus originário." (e-STJ fl. 5.142). Na petição n. 0405157/2023 (e-STJ fls. 9.780/9.782), a parte pleiteia a reconsideração da decisão que indeferiu a liminar. Na petição n. 00445700/2023 (e-STJ fls. 9.785/9.802), o recorrente requer a anulação do processo ou quer seja enviado ao CNJ. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do recurso ordinário (e-STJ, fls. 9.803/9.805). Ás fls. 9.807/9.816 - Petição n. 00508397/2023, o recorrente apresenta memoriais. Instada a se manifestar, a defe sa afirmou que remanesce o interesse na análise do pedido (e-STJ fls. 9.822/9.824). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto fora do prazo legal de 5 dias corridos, conforme art. 30 da Lei n. 8.038/1990. O recorrente foi intimado do acórdão em 15/02/2023, mas protocolou o recurso apenas em 22/02/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso em habeas corpus pode ser conhecido, apesar de sua interposição fora do prazo legal. 3. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade da ação penal por alegada impossibilidade de crime de ICMS ser julgado pela justiça estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso é manifestamente intempestivo, pois foi interposto após o prazo legal de 5 dias, não preenchendo os requisitos gerais de admissibilidade. 5. A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriados locais para fins de comp rovação da tempestividade recursal. Precedentes. 6. A tese de nulidade da ação penal não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não foi debatida pela Corte de origem, sob pena de supressão de instância. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →