STJ HC 942598
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA DIGITAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA DE PLANO. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para reconhecer a nulidade de prova digital sob alegação de quebra de cadeia de custódia. 2. A defesa alega que a prova digital foi adulterada, comprometendo a validade da denúncia baseada em depoimento da vítima, relatório médico e testemunhas. 3. O Tribunal de origem entendeu que não houve demonstração de adulteração da prova e que a denúncia possui lastro probatório suficiente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra de cadeia de custódia das provas digitais invalida a ação penal, considerando a ausência de demonstração de adulteração e a existência de outros elementos probatórios. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 7. A análise de quebra de cadeia de custódia demanda revolvimento fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. IV. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. Imputa-se ao paciente a prática do crime tipificado no art. 157, § 1º, do Código Penal, c/c os arts. 5º e 7º da Lei n. 11.340/2006. A defesa alega, em síntese, nulidade da prova digital. Requer a concessão da ordem para reconhecer a ilicitude da prova. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA DIGITAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA DE PLANO. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para reconhecer a nulidade de prova digital sob alegação de quebra de cadeia de custódia. 2. A defesa alega que a prova digital foi adulterada, comprometendo a validade da denúncia baseada em depoimento da vítima, relatório médico e testemunhas. 3. O Tribunal de origem entendeu que não houve demonstração de adulteração da prova e que a denúncia possui lastro probatório suficiente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra de cadeia de custódia das provas digitais invalida a ação penal, considerando a ausência de demonstração de adulteração e a existência de outros elementos probatórios. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 7. A análise de quebra de cadeia de custódia demanda revolvimento fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. IV. Habeas corpus não conhecido.