STJ AREsp 2666871
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS-DIFAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALICERCE NÃO COMBATIDO. SÚMULA 283/STF. 1. O recurso especial não combateu fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao reconhecer a legitimidade da autora para pleitear a repetição do indébito, esbarrando, assim, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Espírito Santo desafiando decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, sob o fundamento de que aplicável a Súmula 283/STF, visto que não refutado alicerce do acórdão recorrido, autônomo e suficiente à sua manutenção, ao atestar a legitimidade da agravada para o pleito de repetição de indébito, a saber, o de que "a sentença recorrida, ao reconhecer a inexistência de relação jurídica tributária entre a empresa Recorrida e o Estado do Espírito Santo, reconheceu que a natureza jurídica da atividade exercida pela empresa é de prestação de serviço, bem como que os materiais adquiridos pela mesma seriam empregados como insumos nos serviços que presta .. Logo, acabou por afastar, por estes fundamentos, a alegação de eventual repasse do valor do ICMS a suposto consumidor final" (fl. 292- g. n.). A parte agravante, em suas razões, sustenta que deve ser afastada a Súmula 283/STF, pois a tese trazida no apelo raro, a saber, a de que, "à luz do art. 166 do Código Tributário Nacional, a agravada carece de legitimidade ativa para requerer a repetição do indébito, pois o simples fato de exercer atividade precipuamente voltada à prestação de serviços não permite concluir que necessariamente inexistiu a transferência do encargo tributário aos tomadores dos serviços por ela prestados, daí não ter legitimidade ativa ad causam para pleitear a repetição do eventual indébito" (fl. 427), mostra-se suficiente ao combate do acórdão recorrido em sua completude. Impugnação às fls. 437/442. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS-DIFAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALICERCE NÃO COMBATIDO. SÚMULA 283/STF. 1. O recurso especial não combateu fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao reconhecer a legitimidade da autora para pleitear a repetição do indébito, esbarrando, assim, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido.