STJ REsp 2168550
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR CONTEXTO FÁTICO DEFINIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ANÁLISE DE DOCUMENTOS TÉCNICOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova apresentados, afirmou não ter havido habitualidade no labor com exposição a agentes insalubres. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Nos embargos de declaração, o TRF4 ratificou sua manifestação anterior , não havendo falar, por isso, em omissão. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Silvana do Rocio Gino de Castilho contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, em virtude da inexistência de omissão e da incidência da Súmula 7/STJ (fls. 421/424). Sustenta a ora agravante que (fls. 443/444): .. a decisão monocrática prolatada neste Colendo Superior Tribunal de Justiça aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ para afastar o provimento do Recurso Especial, alegando que a reavaliação das premissas adotadas pela instância ordinária demandaria reexame de provas. Todavia, tal entendimento configura negativa de prestação jurisdicional, ao não enfrentar adequadamente os argumentos centrais expostos pela parte Agravante. É fundamental esclarecer que não se busca no presente recurso o revolvimento do conjunto fático-probatório, mas sim a correta valoração jurídica das provas documentais já produzidas, especificamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que demonstram a exposição da Agravante a agentes biológicos no exercício de suas funções como auxiliar de cozinha em ambiente hospitalar. É certo que tanto o PPP quanto o LTCAT mostram que a Agravante estava exposta a agentes nocivos, mesmo no exercício da função de auxiliar de cozinha, vejamos: .. Aduz, ainda, que (fl. 449): Além disso, houve violação ao artigo 1.022 do CPC, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional. A recorrente opôs embargos de declaração com o objetivo de esclarecer pontos cruciais sobre a aplicação do PPP e LTCAT como prova da exposição a agentes nocivos. No entanto, o Tribunal de origem não enfrentou adequadamente esses argumentos, limitando-se a rejeitar os embargos sob o fundamento de que a decisão não necessitava de maiores esclarecimentos. O acórdão recorrido deixou de analisar o conteúdo técnico dos documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos, o que caracteriza omissão relevante e indevida. Ao não enfrentar a questão central - se a prova documental era suficiente para caracterizar o tempo de serviço especial -, o Tribunal violou o dever de fundamentação previsto no artigo 489, § 1º, IV, do CPC, que exige o enfrentamento de todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR CONTEXTO FÁTICO DEFINIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ANÁLISE DE DOCUMENTOS TÉCNICOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova apresentados, afirmou não ter havido habitualidade no labor com exposição a agentes insalubres. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Nos embargos de declaração, o TRF4 ratificou sua manifestação anterior , não havendo falar, por isso, em omissão. 3. Agravo interno não provido.