Decisão · STJ

STJ AREsp 2551939

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-30publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente a alegação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia. 5. A aplicação da Súmula 182 do STJ, por analogia, reforça a necessidade de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão da Presidência não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente a alegação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia. 5. A aplicação da Súmula 182 do STJ, por analogia, reforça a necessidade de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido.
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