STJ AREsp 2791479
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ" (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. O prazo para a interposição do presente recurso teve início em 2/12/2024. Todavia, o agravo regimental foi interposto em 12/12/2024, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO VENANCIO DA SILVA FILHO contra decisão em que não se conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 536/537). No presente agravo regimental, repisa a defesa os mesmos argumentos expendidos no apelo nobre, impugnando, ainda, os fundamentos utilizados para não se conhecer do agravo em recurso especial. Postula, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ" (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. O prazo para a interposição do presente recurso teve início em 2/12/2024. Todavia, o agravo regimental foi interposto em 12/12/2024, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.