Decisão · STJ

STJ AREsp 2730189

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Espírito Santo desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de inexistência de ofensa aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. A parte agravante, em suas razões, repisa seus argumentos quanto à ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que, "no recurso de apelação, o Estado do Espírito Santo defendeu, em suma, duas teses fundamentais, quais sejam: i) ausência de comprovação de que o requerido laborou em desvio de função; ii) impossibilidade de reenquadramento de servidor em cargo diverso. .. Ocorre que o acórdão recorrido ignorou completamente esses três pontos essenciais para a definição e delimitação do alcance do comando judicial, que, se não forem devidamente enfrentados e esclarecidos pelo órgão judiciário competente certamente contribuirá para prolongar a discussão da controvérsia, inclusive na fase de cumprimento de sentença. .. As instâncias de origem foram provocadas a se manifestarem sobre essas questões desde a sentença, na apelação e mediante embargos de declaração. Contudo, furtaram-se de prestar a adequada e completa jurisdição, deixando em aberto questões fáticas e jurídicas capazes de alterar, ao menos em parte, o comando judicial condenatório, caso acolhidas" (fls. 1.179/1.181). Não houve impugnação às razões do recurso. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.
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