Decisão · STJ

STJ AREsp 2741642

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-09-09publicado em 2025-02-17
CONSUMIDOR
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Cláudio Henrique da Costa Calmon desafiando a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior de fls. 342/343, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, o fundamento adotado pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 deste Sodalício Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade do referido óbice ao seu recurso, sob o alicerce de que " o Agravante, em seu Recurso Especial, atendeu ao princípio da dialeticidade recursal ao impugnar de forma efetiva e concreta os fundamentos do acórdão recorrido, demonstrando a violação ao artigo 37, §6º, da Constituição Federal e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. A aplicação da Súmula 182/STJ foi inadequada, uma vez que as razões do recurso discutiram detalhadamente o cabimento da responsabilidade objetiva em razão do dano causado por agentes públicos em estabelecimento de saúde da União" (fls. 354/355). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 371/374. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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