Decisão · STJ

STJ AREsp 2653699

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-05-15publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Marleine de Freitas (espólio) contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 284/STF, do não cabimento da análise de violação ou interpretação de norma constitucional em respeito à competência do STF e da ausência do adequado cotejo analítico (fls. 200/203). Sustenta a ora agravante que (fl. 214): .. ao revés do que equivocadamente entendeu a e. Ministra, as normas tidas como contrariadas pelo Acórdão atacado foram devidamente apontadas e cotejadas em sede de Recurso Especial, razão precípua da necessidade de seu inafastável conhecimento. Acrescenta a autora, às fls. 215/219, quadro contendo transcrições dos textos dos arts. 202, § 3º, da CF; e 5º da Lei Complementar n. 108/2001, bem como de diversas ementas de julgados de diversos tribunais. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Intimada, a parte agravada permaneceu silente (fl. 228). É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido.
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