STJ HC 956214
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor do ora agravante, acusado de roubo majorado, visando à revogação da prisão preventiva por alegado excesso de prazo no julgamento da apelação. 2. A defesa alega constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva, em violação ao princípio da presunção de inocência e ao devido processo legal, requerendo a concessão da ordem para que o agravante aguarde o julgamento do recurso em liberdade, com aplicação de medidas cautelares. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo no julgamento da apelação que justifique a revogação da prisão preventiva do agravante, permitindo que aguarde o recurso em liberdade. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. Não há excesso de prazo no julgamento da apelação, pois a sentença condenatória foi proferida recentemente, estando o processamento do recurso dentro dos parâmetros de razoabilidade. 6. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 372-373). neg O agravante requer "que seja mantida a liminar e concedida a ordem de habeas corpus de ofício, no sentido de reconhecer o excesso de prazo e reformar a decisão do mm juiz a quo que decretou a prisão preventiva do paciente, devendo ser concedido o direito de o paciente aguardar o julgamento do processo em liberdade provisória" (e-STJ fls.336). Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 372-376). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor do ora agravante, acusado de roubo majorado, visando à revogação da prisão preventiva por alegado excesso de prazo no julgamento da apelação. 2. A defesa alega constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva, em violação ao princípio da presunção de inocência e ao devido processo legal, requerendo a concessão da ordem para que o agravante aguarde o julgamento do recurso em liberdade, com aplicação de medidas cautelares. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo no julgamento da apelação que justifique a revogação da prisão preventiva do agravante, permitindo que aguarde o recurso em liberdade. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. Não há excesso de prazo no julgamento da apelação, pois a sentença condenatória foi proferida recentemente, estando o processamento do recurso dentro dos parâmetros de razoabilidade. 6. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.