STJ HC 855032
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Habeas corpus. ROUBO MAJORADO. Substituição de recurso próprio. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO FINANCEIRO de R$ 2.000,00. ANTECEDENTES. VÁRIAS CONDENAÇÕES anTERIORES. Inexistência de ilegalidade. Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo majorado. 2. A pena-base foi fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, considerando os maus antecedentes e as consequências do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. 5. Inexistência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, que foi fundamentada em elementos concretos e de acordo com a jurisprudência desta Corte, diante de 4 condenações anteriores aptas a gerar maus antecedentes e prejuízo relevante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dadas as circunstâncias concretas. 6. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 7 anos, 1 mês e 17 dias de reclusão, no regime fechado, e 96 dias-multa pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, II, c/c o art. 61, I, do CP (e-STJ, fl. 76). O acórdão agora impugnado manteve a pena de reclusão no mesmo patamar fixado na sentença, apenas reduzindo a de multa para 40 dias (e-STJ, fl. 76). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base e do uso de índice diverso de 1/6. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal (e-STJ, fls. 8-9). Sem parecer do Ministério Público Federal. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Habeas corpus. ROUBO MAJORADO. Substituição de recurso próprio. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO FINANCEIRO de R$ 2.000,00. ANTECEDENTES. VÁRIAS CONDENAÇÕES anTERIORES. Inexistência de ilegalidade. Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo majorado. 2. A pena-base foi fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, considerando os maus antecedentes e as consequências do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. 5. Inexistência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, que foi fundamentada em elementos concretos e de acordo com a jurisprudência desta Corte, diante de 4 condenações anteriores aptas a gerar maus antecedentes e prejuízo relevante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dadas as circunstâncias concretas. 6. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.