STJ CC 206860
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. 1. É inepta a petição de agravo interno que apresenta razões completamente dissociadas da fundamentação empregada no decisum impugnado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite na Justiça Comum do DF: recuperação judicial das suscitantes. Ação em trâmite na Justiça do Trabalho: reclamatória n. 0000100- 47.2020.5.10.000, deflagrada por JOSE DA APARECIDA BARBOSA. Conflito de competência: alegaram, em síntese, que o crédito decorrente de seguro garantia judicial apresentado no ato de interposição do recurso ordinário não pode ser exigido da seguradora, pois se encontram em recuperação judicial. Aduziram que o juízo do trabalho, dada a situação dos autos, não é competente para determinar o depósito do valor correspondente ao sinistro. Pleitearam a concessão de tutela de urgência para determinar a cassação da intimação dirigida à seguradora JPG Participações Ltda.