Decisão · STJ

STJ AREsp 2685089

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-04publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do apelo raro, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos princípios da eventualidade, da complementaridade e da preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Maria Ducicleide Alves Moura da Rocha contra decisão de fls. 1.022/1.026, da minha relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF. A parte agravante, em suas razões, alega que, "no caso, não há incidência da Súmula 284/STF, porquanto as razões do recurso especial não estão dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, pela simples leitura da peça recursal é possível se ter a exata compreensão da controvérsia" e que "a violação aos artigos 31 da L.10.741/03, artigos 41, 395, 396 do Código Civil e art. 35 da Lei 8.212/91 e artigo 161 do Código Tributário Nacional, bem como, bem como o artigo 85 do CPC é a base no recurso, porém, este não se limita a indicação à negativa de vigência da Lei Federal, os fundamentos do recurso se compõem também da patente demonstração da divergência jurisprudencial" (fl. 1.032). Devidamente intimada, a parte agravada não impugnou, conforme certidão de fl. 1.043. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do apelo raro, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos princípios da eventualidade, da complementaridade e da preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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