Decisão · STJ

STJ HC 924319

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-02-17
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALTERAÇÃO DA REALIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que questionava a legalidade da decretação de sua prisão temporária, fundamentada nos arts. 1º, incisos I, II e III, alínea "a", da Lei nº 7.960/89, e 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90. 2. O paciente foi denunciado em 04/07/2024, quando sua prisão temporária foi convertida em prisão preventiva, com base em fundamentos diversos daqueles utilizados para a decretação inicial da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus, originalmente impetrado para questionar a prisão temporária, permanece cabível após a conversão dessa medida em prisão preventiva, ou se está prejudicado em razão da alteração da realidade fático-processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A conversão da prisão temporária em prisão preventiva, com nova fundamentação autônoma, esvazia o objeto do habeas corpus, que impugnava exclusivamente os fundamentos da prisão temporária. 5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em tais hipóteses, a mudança na natureza da segregação cautelar torna prejudicado o writ, por perda de objeto. 6. A análise de argumentos contra a nova modalidade de prisão (preventiva) demandaria outra impetração, sob pena de incorrer em indevida ampliação do objeto original do habeas corpus. 7. O agravante não trouxe novos fundamentos aptos a reformar a decisão anterior, limitando-se a reiterar os argumentos já analisados. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 489). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALTERAÇÃO DA REALIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que questionava a legalidade da decretação de sua prisão temporária, fundamentada nos arts. 1º, incisos I, II e III, alínea "a", da Lei nº 7.960/89, e 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90. 2. O paciente foi denunciado em 04/07/2024, quando sua prisão temporária foi convertida em prisão preventiva, com base em fundamentos diversos daqueles utilizados para a decretação inicial da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus, originalmente impetrado para questionar a prisão temporária, permanece cabível após a conversão dessa medida em prisão preventiva, ou se está prejudicado em razão da alteração da realidade fático-processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A conversão da prisão temporária em prisão preventiva, com nova fundamentação autônoma, esvazia o objeto do habeas corpus, que impugnava exclusivamente os fundamentos da prisão temporária. 5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em tais hipóteses, a mudança na natureza da segregação cautelar torna prejudicado o writ, por perda de objeto. 6. A análise de argumentos contra a nova modalidade de prisão (preventiva) demandaria outra impetração, sob pena de incorrer em indevida ampliação do objeto original do habeas corpus. 7. O agravante não trouxe novos fundamentos aptos a reformar a decisão anterior, limitando-se a reiterar os argumentos já analisados. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
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