STJ HC 860808
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após mais de cinco anos do trânsito em julgado de acórdão de apelação, visando à absolvição por falta de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, especialmente quando há preclusão temporal e ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus, uma vez que foi impetrado após mais de cinco anos do julgamento da apelação. 5. A análise do pedido de absolvição demandaria reexame de provas, o que é incompatível com a via do habeas corpus. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena ou na aplicação da agravante de reincidência. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 325/326). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ, fls. 377/385). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após mais de cinco anos do trânsito em julgado de acórdão de apelação, visando à absolvição por falta de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, especialmente quando há preclusão temporal e ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus, uma vez que foi impetrado após mais de cinco anos do julgamento da apelação. 5. A análise do pedido de absolvição demandaria reexame de provas, o que é incompatível com a via do habeas corpus. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena ou na aplicação da agravante de reincidência. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.