STJ HC 870730
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. 1. Uma vez revelada a habitualidade criminosa, circunstância que afasta o vínculo subjetivo entre os delitos, que foram individualmente planejados e não ocorreram por sucessão circunstancial, não se pode acolher a tese de continuidade delitiva. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por Eliseo Rosa de Assunção contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 280-283, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. O agravante foi condenado pelo Juízo Único da Comarca de Ubiratã pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, por três vezes, na forma do art. 69, caput, do CP, sendo a pena total fixada em 27 anos, 5 meses e 27 dias de reclusão, em regime fechado, além da multa. O Tribunal local manteve a condenação e adveio o trânsito em julgado. Neste writ, a defesa buscou o reconhecimento da continuidade delitiva e o consequente ajuste da pena. Deneguei a ordem na decisão de e-STJ fls. 280-283. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. 1. Uma vez revelada a habitualidade criminosa, circunstância que afasta o vínculo subjetivo entre os delitos, que foram individualmente planejados e não ocorreram por sucessão circunstancial, não se pode acolher a tese de continuidade delitiva. 2 . Agravo regimental desprovido.