Decisão · STJ

STJ RMS 72954

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-02-02publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ e aplicação do art. 932, III, combinado com o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Fabio Ney Maia Nara contra decisão de minha lavra que, às fls. 906-912, não conheceu do recurso em mandado de segurança, por ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido que denegou a segurança. O agravante ora destaca que "realizou a prova discursiva, por ordem do CNMP e Liminar satisfativa concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e que o presente mandamus se encontra prejudicado pela perda do seu objeto", ora afirma que, "de forma explicita e reiterada combateu os fundamentos adotados do acórdão recorrido sempre destacando que a nota de corte é fator de evento futuro e incerto pois só pode ser analisada no final do concurso na fase de classificação dos candidatos aprovados , conforme determinado pelo CNMP". Requer, assim, "seja reconsiderada a decisão agravada". Sem contraminuta (cf. certidão de fl. 1.044). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ e aplicação do art. 932, III, combinado com o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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