STJ AREsp 2635592
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a majoração dos honorários advocatícios previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015 independe do efetivo trabalho adicional do advogado da parte recorrida, sendo devida ainda que não apresentadas contrarrazões. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela FPC INDÚSTRIA METALURGICA LTDA. contra decisão de Presidência desta Corte Superior, às e-STJ fls. 502/503, que, acolhendo os embargos de declaração da Fazenda Nacional, determinou a majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC/2015. Alega, em resumo, que "a agravada somente se manifestou nos autos em sede recursal para requerer a majoração dos honorários sucumbenciais, sendo que não apresentou nenhuma outra peça que represente trabalho adicional" (e-STJ fl. 514), motivo por que se mostra indevida a aplicação do art. 85, § 11 do CPC/2015. Sem impugnação (e-STJ fl. 522). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a majoração dos honorários advocatícios previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015 independe do efetivo trabalho adicional do advogado da parte recorrida, sendo devida ainda que não apresentadas contrarrazões. 2. Agravo interno desprovido.