Decisão · STJ

STJ AREsp 2707844

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-01publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Conforme o disposto no art. 370, § 1º, do CPP, " .. a prerrogativa de intimação pessoal não se estende ao advogado constituído, que é intimado pela imprensa oficial, fluindo-se, o prazo recursal, a partir da data de publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico" (AgRg no HC n. 833.560/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023). 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GEFERSON DE SANTANA AZEVEDO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando a tempestividade do agravo em recurso especial. Argumenta, nesse sentido, que (fls. 357-358): Nos termos do artigo 798, § 5º, do Código de Processo Penal, os prazos processuais penais têm início a partir da intimação pessoal do réu ou de seu defensor, e não a partir da simples publicação no Diário de Justiça. .. No caso em tela, após a decisão que negou o Agravo em Recurso Especial, não foi expedida intimação à defesa do Agravante, mas apenas ao Ministério Público. Esse fato representa uma clara violação ao direito de ampla defesa e ao devido processo legal, uma vez que, sem a devida intimação da defesa, o prazo recursal sequer poderia ter iniciado. Aduz que " .. os prazos no Superior Tribunal de Justiça estavam suspensos entre os dias 02 e 31 de julho, em razão das férias forenses .. " (fl. 359) e só voltaram a ser contados a partir de 1º de agosto de 2024. Ainda, destaca (fl. 359): Portanto, se a decisão foi publicada em 09 de julho de 2024 e o recurso interposto em 24 de julho de 2024 (dentro do período de suspensão), o prazo estava interrompido, sendo certo que a contagem só se reiniciaria após o dia 31 de julho. Assim, é cristalino que o recurso é tempestivo. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Conforme o disposto no art. 370, § 1º, do CPP, " .. a prerrogativa de intimação pessoal não se estende ao advogado constituído, que é intimado pela imprensa oficial, fluindo-se, o prazo recursal, a partir da data de publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico" (AgRg no HC n. 833.560/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023). 4. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →