STJ REsp 2123256
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de debate da tese recursal pela Corte de origem sob o viés pretendido pelo recorrente evidencia a ausência do requisito constitucional do prequestionamento, o que impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 362): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESES. SÚMULA 282/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravante alega que não é caso de incidir a Súmula 282/STF, ao argumento de que "o Tribunal de origem tratou do tema, ainda que de forma suscinta, ao julgar o pleito do Estado do Piauí relacionado às normas cuja violação se denuncia no recurso especial" (fl. 373). Refere que houve o debate acerca do artigo 86 do CPC/2015, na medida em que foi dado provimento ao recurso para afastar a conde- nação ao pagamento de custas processuais, mantendo o débito relacionado aos honorários sucumbenciais, com fundamento no entendimento exarado na Súmula n. 326 do STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de debate da tese recursal pela Corte de origem sob o viés pretendido pelo recorrente evidencia a ausência do requisito constitucional do prequestionamento, o que impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.