Decisão · STJ

STJ REsp 2162413

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO JULGADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO. 1. Omitida matéria jurídica relevante à solução da lide, revela-se de rigor a anulação do acórdão de segunda instância, com a determinação de suprimento daquela lacuna de julgamento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAJUSTRA contra decisão de minha lavra, constante das e-STJ fls. 134/138, em que dei provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para "determinar ao Tribunal de origem o rejulgamento dos embargos de declaração fazendários, com o expresso enfrentamento da alegação de que a previsão de aplicação do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 (com redação dada pela Lei n. 12/350/2010) somente poderia gerar efeitos a partir do ano de 2010" (e-STJ fl. 138). Sustenta a parte agravante que (e-STJ fl. 145): (..) não há que se falar em ausência de resposta da Corte Regional ao questionamento formulado pela União, ou seja, ausência de menção à aplicação da regra contida no art. 12-A, da Lei nº 7.713/1998. A resposta foi dada, tendo a Corte fundamentado que a coisa julgada material abarca pedido e causa de pedir, tal qual expressos na petição inicial. Tendo a ANAJUSTRA formulado pedido expresso para que fosse aplicada, aos seus associados, a sistemática do art. 12-A, não há como cogitar que a procedência do pedido consignada no dispositivo equivalha à sistemática distinta daquela constante no próprio pedido da ação. Argumenta, ainda, que a decisão agravada seria contrária a outra decisão proferida monocraticamente, neste Superior Tribunal, em hipótese idêntica à dos presentes autos. Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 162). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO JULGADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO. 1. Omitida matéria jurídica relevante à solução da lide, revela-se de rigor a anulação do acórdão de segunda instância, com a determinação de suprimento daquela lacuna de julgamento. 2. Agravo interno desprovido.
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