STJ AREsp 2750547
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORGANIZA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PREDIAL LTDA. e RENATO JOSÉ BELLI JÚNIOR contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 433/434) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 440/447), os agravantes alegam que impugnaram, sim, a aplicação da Súmula em questão e que o acórdão recorrido e a decisão agravada deixaram de observar disposições constitucionais. Às e-STJ fls. 451/461, foi juntada impugnação na qual a parte agravada aduz que a decisão ora impugnada não merece reparos . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.