STJ REsp 2148677
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de ação ordinária proposta por servidora pública do Estado do Amapá (Agente Penitenciário) em que pleiteia a concessão do adicional de insalubridade em seu grau máximo (20%). 2. Sempre que o Tribunal de origem decidir uma questão com fundamento eminentemente constitucional, não será possível a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 3. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ da decisão de minha relatoria de fls. 461/464. A parte recorrente sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 280/STF por entender que a matéria em discussão refere-se exclusivamente à aplicação ou não do art. 12 da Lei federal 8.270/1991 a seus servidores, não demandando análise de lei local. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 480). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de ação ordinária proposta por servidora pública do Estado do Amapá (Agente Penitenciário) em que pleiteia a concessão do adicional de insalubridade em seu grau máximo (20%). 2. Sempre que o Tribunal de origem decidir uma questão com fundamento eminentemente constitucional, não será possível a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 3. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.