STJ AREsp 1986304
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 806/808) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão de admissibilidade, qual seja, ausência de afronta aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 812/819), a agravante alega que o tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não analisar questões capazes de alterar o resultado do processo, violando os artigos 489 e 1.022 do CPC. Impugnação às e-STJ fls. 823/830. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.