Decisão · STJ

STJ AREsp 1986304

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-09-14publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 806/808) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão de admissibilidade, qual seja, ausência de afronta aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 812/819), a agravante alega que o tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não analisar questões capazes de alterar o resultado do processo, violando os artigos 489 e 1.022 do CPC. Impugnação às e-STJ fls. 823/830. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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