STJ AREsp 2651343
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO FINAL: DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. SÚMULA 111 DO STJ. 1. Permanece inalterado o escopo da Súmula 111 do STJ, de modo a evitar possível conflito de interesses entre o patrono e seu representado, conforme decidido pela Primeira Seção no julgamento do Tema 1.105 desta Corte de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALIXANDRE CAVALCANTE contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pelas seguintes razões: (i) a Corte de origem decidiu a controvérsia relativa aos consectários da condenação (atualização monetária e juros de mora) em sintonia com os Temas 905 do STJ e 810 do STF; (ii) o entendimento do Tribunal de origem coaduna-se com a orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça, que, nos termos da Súmula 204 do STJ, estipulou como termo inicial dos juros a data da citação válida, circunstância que atrai a Súmula 83 do STJ; (iii) incidência da Súmula 7 do STJ em relação à pretensão de majorar o percentual aplicado à verba honorária (e-STJ fls. 632/639). Em suas razões, a parte agravante sustenta que, no agravo em recurso especial, teria informado o seu desinteresse no capítulo do recurso acerca dos juros e da correção monetária, mais precisamente na e-STJ fl. 612. No mais, defende ser inaplicável a Súmula 7 do STJ, pois o recurso tratou de matéria unicamente de direito ao sustentar fazer jus à fixação dos honorários advocatícios com inclusão de parcelas até o trânsito em julgado da decisão. Intimada, a parte agravada não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 656). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO FINAL: DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. SÚMULA 111 DO STJ. 1. Permanece inalterado o escopo da Súmula 111 do STJ, de modo a evitar possível conflito de interesses entre o patrono e seu representado, conforme decidido pela Primeira Seção no julgamento do Tema 1.105 desta Corte de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.