Decisão · STJ

STJ AREsp 2633792

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-09publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SIND SERV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.153/1.155, em que, após reconsiderado anterior decisum, conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da não verificação de negativa de prestação jurisdicional. Reitera a parte agravante os argumentos de permanência de vícios no acórdão recorrido, a despeito do manejo de aclaratórios. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.
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