STJ AREsp 2644793
PROCESSUALP ROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à ausência de título executivo esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CELSO VOLFE e OUTROS contra decisão da então Ministra Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 472/476, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices aludidos ao caso dos autos. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA P ROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à ausência de título executivo esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.