STJ AREsp 2725923
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOVANIA JAQUELINE BRAGA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 393/394) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmula s nºs 5, 7 e 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 398/412), a recorrente alega que não se trata de reexame probatório ou de mera interpretação de cláusulas contratuais e reafirma as teses apresentadas no especial acerca da nulidade e do excesso da execução. Sustenta, assim, a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5, 7 e 83/STJ. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 416). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.