Decisão · STJ

STJ AREsp 2725923

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOVANIA JAQUELINE BRAGA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 393/394) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmula s nºs 5, 7 e 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 398/412), a recorrente alega que não se trata de reexame probatório ou de mera interpretação de cláusulas contratuais e reafirma as teses apresentadas no especial acerca da nulidade e do excesso da execução. Sustenta, assim, a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5, 7 e 83/STJ. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 416). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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