STJ AREsp 2657972
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO -DPVAT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT movida por SEBASTIAO JOSE MARTINS contra SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento de R$ 11.475,00.