Decisão · STJ

STJ AREsp 2711942

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-02-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C RESTITUIÇÃO PARCIAL DE VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão de promessa de compra e venda c/c restituição parcial de valores pagos 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), bem como pela falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ERIC ZARAGOZA LABES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão de promessa de compra e venda c/c restituição parcial de valores pagos, ajuizada por OSWALDO LUIZ LOUREIRO FERNANDES, DEBORA MONTEIRO FERNANDES contra ERIC ZARAGOZA LABES. Sentença: julgou procedentes os pedidos, "para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar o réu à devolução da importância de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais), acrescida de juros legais e correção monetária a contar da citação." (e-STJ fl. 285).
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