STJ REsp 2156397
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA. EXAME. INVIABILIDADE. 1. A via excepcional do recurso especial não se presta para análise de ofensa à resolução, à portaria, ao regimento interno ou à instrução normativa, aos atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS contra decisão por mim proferida, às e-STJ fls. 459/463, em que não conheci do recurso especial, por ter deixado de examinar eventual ofensa a instrução normativa, por não estar este ato normativo compreendido na expressão lei federal. A parte agravante defende que (e-STJ fl. 472): (..) tendo as razões recursais conseguido demonstrar, de forma inequívoca, que a resolução da controvérsia não está intimamente ligada à apreciação de ato infralegal, é possível concluir pelo necessário conhecimento e provimento do recurso, eis que a decisão recorrida não se revela a melhor solução para o caso concreto. Em última análise, a superação do óbice equivocadamente apontado trata- se, pois, de dar concretude ao princípio constitucional do devido processo legal em sua dimensão substantiva de razoabilidade e proporcionalidade, formalizando o princípio da primazia do julgamento do mérito, tão caro para o sistema processual atual. Sem impugnação (e-STJ fl. 489). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA. EXAME. INVIABILIDADE. 1. A via excepcional do recurso especial não se presta para análise de ofensa à resolução, à portaria, ao regimento interno ou à instrução normativa, aos atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. 2. Agravo interno desprovido.