STJ AREsp 2723377
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, MULTA CONTRATUAL, PERDAS E DANOS, FRUIÇÃO DE IMÓVEL, DANOS MORAIS E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, multa contratual, perdas e danos, fruição de imóvel, danos morais e declaratória de inexigibilidade de indenização de edificação. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, multa contratual, perdas e danos, fruição de imóvel, danos morais e declaratória de inexigibilidade de indenização de edificação ajuizada por COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA em face de IVANEIDE VAZ PEREIRA.