STJ EAREsp 2103324
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. CLÁUSULA ARBITRAL. SUB-ROGAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou que a seguradora se sub-roga nos direitos e ações que competiam ao segurado, incluída a cláusula de arbitragem. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARGO SEGUROS BRASIL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para, em juízo de retratação facultado pelo art. 259, § 6º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo e, desde logo, deu provimento ao recurso especial para extinguir a ação, com fundamento no art. 485, VII, do Código de Processo Civil. Entendeu-se, naquela oportunidade, que a sub-rogação prevista no art. 786 do Código Civil opera a transferência à seguradora dos direitos e ações que competiam ao segurado, incluindo as cláusulas assessórias e formas de exercício do direito de ação, entre as quais se insere a cláusula compromissória. Em suas alegações (e-STJ fls. 953-970), a agravante aponta a existência de diversos óbices ao conhecimento do recurso especial interposto pela ora agravada, à exemplo da impossibilidade de revisão do contexto fático-probatório dos autos (Súmula nº 7/STJ), da ausência de prequestionamento da questão relativa ao prévio conhecimento, por parte da seguradora, da existência de cláusula compromissória, da vedada supressão de instância e da ocorrência de decisão surpresa. Defende, ainda, que "(..) pela própria sub-rogação não se pode transmitir automaticamente a cláusula compromissória à seguradora, não se pode presumir ciência ou anuência para fundamentar algo tão sério, como a renúncia ao acesso à jurisdição, sem avaliar as condições em que a vontade teria sido manifestada" (e-STJ fl. 956). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou o processamento do agravo interno perante o órgão colegiado para que a ele seja dado integral provimento, com o consequente não provimento do recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 974-989). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. CLÁUSULA ARBITRAL. SUB-ROGAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou que a seguradora se sub-roga nos direitos e ações que competiam ao segurado, incluída a cláusula de arbitragem. 2. Agravo interno não provido.