Decisão · STJ

STJ AREsp 2630010

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-02publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. CEBAS. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem entendeu não estarem preenchidos os requisitos do art. 14 do CTN, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos. 2. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 1.008/1.014). A agravante sustenta a inaplicabilidade do referido óbice sumular, por não haver tentativa de se buscar o reexame do conjunto probatório. Reforça que "não se trata de discutir se é razoável ou não condicionar a imunidade à tais exigências, mas apenas de verificar se existe compatibilidade da exigência com a reserva constitucional de lei complementar para a espécie" (e-STJ fl. 1.023). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. CEBAS. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem entendeu não estarem preenchidos os requisitos do art. 14 do CTN, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos. 2. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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