Decisão · STJ

STJ HC 820192

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-02publicado em 2025-02-14
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 18 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, além de 11 meses e 7 dias de detenção, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, conforme arts. 33, 35, caput, c/c art. 40, VI da Lei n. 11.343/2006 e 150, §1º, do Código Penal, na forma do art. 69 do CP. 2. A apelação interposta pela defesa foi desprovida, mantendo-se a condenação com base na materialidade e autoria comprovadas, destacando-se a prisão em flagrante e os depoimentos dos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há insuficiência probatória para a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, e se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo nos casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 5. A condenação pelos crimes está fundamentada na prisão em flagrante, apreensão de drogas, arma de fogo e depoimentos de policiais colhidos sob o crivo do contraditório. 6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria inviável dilação probatória em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ANDERSON COUTINHO DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O paciente foi condenado à pena de 18 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 2.098 dias-multa, e à pena de 11 meses e 7 dias de detenção, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, 35, caput, c/c art. 40, VI da Lei n. 11.343/2006 e 150, §1º, do Código Penal, na forma do art. 69 do CP. A apelação interposta pela defesa foi desprovida, com a seguinte ementa: APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU CONDENADO NOS CRIMES DOS ARTIGOS 33 E 35, C/C 40, IV, DA LEI DE DROGAS E NO CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, EM CONCURSO MATERIAL, À PENA DE 18 ANOS, 01 MÊS E 06 DIAS DE RECLUSÃO E 2.098 DIAS-MULTA, E 11 MESES 07 DIAS DE DETENÇÃO. Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição repelida. Recorrente com maus antecedentes e reincidente. Causa de aumento de pena insculpida no artigo 40, IV, da Lei de drogas que restou manifesta. Concurso material escorreito. Dosimetria e regime fechado adequados. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No presente habeas corpus, a defesa sustenta a insuficiência probatória em relação dos crimes de tráfico e associação para o tráfico e de invasão de domicílio. Requer, ao final, a concessão da ordem para absolver o paciente. Informações prestadas às fls. 60-66. O Ministério Público Federal, às fls. 71-74, manifestou-se nos termos da seguinte ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E INVASÃO DE DOMICÍLIO. ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO DA IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT; SE CONHECIDO, PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 18 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, além de 11 meses e 7 dias de detenção, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, conforme arts. 33, 35, caput, c/c art. 40, VI da Lei n. 11.343/2006 e 150, §1º, do Código Penal, na forma do art. 69 do CP. 2. A apelação interposta pela defesa foi desprovida, mantendo-se a condenação com base na materialidade e autoria comprovadas, destacando-se a prisão em flagrante e os depoimentos dos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há insuficiência probatória para a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, e se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo nos casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 5. A condenação pelos crimes está fundamentada na prisão em flagrante, apreensão de drogas, arma de fogo e depoimentos de policiais colhidos sob o crivo do contraditório. 6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria inviável dilação probatória em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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