STJ AREsp 2506781
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO. INADIMPLÊNCIA. VENDEDOR. CREDOR FIDUCIÁRIO. DIREITO À RESOLUÇÃO. ARTS. 26 E 27 DA LEI Nº 9.514/1997. INAPLICABILIDADE. ATRASO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 para a hipótese de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário. 2. Alterar as conclusões do acórdão, para afastar o entendimento de que houve culpa exclusiva da empresa agravan te, demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIPASA VÁRZEA GRANDE VAR1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e OUTRA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial em razão da aplicação da Súmula nº 568/STJ. Em suas razões, as agravantes postulam a reforma da decisão atacada argumentando que não incide ao caso dos autos o teor da Súmula nº 568/STJ, pois "(..) Denota-se que, ao contrário do decidido, a irresignação desta agravante se sustenta com base da não incidência da Súmula 568 do STJ ao caso vertente, considerando que de fato objetiva a parte Agravante é a possibilitada da ampliação do entendimento da identificação de culpa pretérita pelo desfazimento do negócio jurídico relativo aos contratos de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária, sendo ao final caracterizada a afronta aos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.514/97 e ao artigo 490 do Código Civil" (e-STJ fl. 1.106). Afirmam, ainda, que "(..) a causa ensejadora para o ajuizamento da ação se deu efetivamente pela ausência de interesse da parte Agravada em promover a manutenção do contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, não cabendo assim a a manutenção do entendimento no sentido de afastar a incidência dos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.514/97 e artigo 490 do Código Civil" (e-STJ fls. 1.109/1.110). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.116/1.126. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO. INADIMPLÊNCIA. VENDEDOR. CREDOR FIDUCIÁRIO. DIREITO À RESOLUÇÃO. ARTS. 26 E 27 DA LEI Nº 9.514/1997. INAPLICABILIDADE. ATRASO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 para a hipótese de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário. 2. Alterar as conclusões do acórdão, para afastar o entendimento de que houve culpa exclusiva da empresa agravan te, demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial. 3. Agravo interno não provido.